Vencemos uma licitação, porém, fomos desclassificados pois nossa qualificação econômico financeiro não atendeu ao disposto no Edital, que deveria ser de 8% do valor estimado, que daria 200 mil, e o nosso capital social é de 40 mil. Cabe algum recurso nessa circunstância?
Se a empresa licitante descumpriu o edital em exigência que não impugnou previamente, então a probabilidade de acatamento de um recurso administrativo, contrário à sua inabilitação, torna-se remota.
Porém, se o edital requer uma caução de garantia do contrato, a mesma pode “substituir” a exigência de capital mínimo.
Ademais, se a entrega da mercadoria ocorrer em única vez, a exigência de qualificação econômico – financeira é passível de contestação, por que não se trata de “natureza continuada”.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).