Participamos de licitações na área esportiva, e observamos algumas licitações de arbitragens que era EXCLUSIVA PARA LIGAS E ASSOCIAÇÕES. Por lei pode ser colocado no edital essa exclusividade?
Em princípio, a exclusividade apontada configura violação ao princípio da isonomia, eis que restringe o certame a LIGAS E ASSOCIAÇÕES.
Para melhor ilustrar, envio em anexo um edital da FECOMÉRCIO/RS, tendo por objeto o CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES DESPORTIVAS PARA ARBITRAGEM DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS.
Além disso, envio uma matéria sobre possível fraude em licitação de arbitragem realizada no município de São Miguel do Oeste.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).