Em uma licitação fomos desclassificados por enviar Documentação “INTEMPESTIVAMENTE”, não atendendo ao disposto do Edital, que diz: “em até 3 (três) dias úteis, sua Proposta Formal escrita deverá ser entregue no Órgão” O envelope com a documentação foi postado no dia seguinte ao Pregão, via SEDEX, conforme comprovante em meu poder. Isto posto, não entendemos o motivo da desclassificação e se é possível interpor recurso. Obs.: O significado da palavra INTEMPESTIVAMENTE, é muito vago em sua definição?
Intempestivo significa fora do prazo legal.
No caso, supostamente a entrega dos documentos teria ocorrido em momento posterior ao prazo de 3 (três) dias úteis.
Não é o momento da postagem, mas sim o momento do recebimento pelo Destinatário que caracteriza a (in)tempestividade da entrega dos documentos.
Se a remessa foi realizada com AR (aviso de recebimento) e se a data da sua assinatura comprova a entrega dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, então torna-se cabível um recurso administrativo.
Do contrário, o recurso administrativo provavelmente será indeferido.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).