Tenho direito de solicitar Reajuste/Repactuação em Contratos que já encerraram-se?
Entendo que não haja vista que, com o encerramento do contrato, ocorreu a preclusão lógica do direito ao reequilíbrio, seja por reajuste seja por revisão.
A preclusão lógica foi inicialmente aplicada pelo Tribunal de Contas da União (aqui citado a título de referência) no Acórdão nº 1.827/2008 – Plenário, em contrato cujo critério de reajuste era a repactuação. Apesar disso, seu mecanismo aparentemente pode incidir em contratos que elejam outros critérios de reajuste, desde que esse último fique vinculado a pedido do particular contratado. A IN nº 2/08 da SLTI acompanhou essa alteração, passando a prever, a partir de 2009, que “as repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato” (art. 40, § 7º).
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).