Ganhei uma licitação cujo objeto é construção de edifícios. Porém no meu BDI analítico nos campos risco e também em seguro, coloquei valores menores que o acórdão do TCU, mas preservei o BDI geral, inferior ao que o edital solicita. Em que linha poderia ser minha defesa?
No caso em tela a argumentação da empresa consulente poderá sustentar (1) a exequibilidade da sua proposta; (2) o atendimento do interesse público plasmado no menor preço; o descabimento da desclassificação da sua proposta por excesso de formalismo.
Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES. As respostas, a essas e outras dúvidas estão aqui: www.licitacao.com.br.