ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 51, DE 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória n° 1.167, de 31 de março de 2023, que “Altera a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei ° 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1° a art. 47-A da Lei n° 12.462, de 4 de agosto de 2011”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia
28 de julho de 2023.Congresso Nacional, em 3 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
A Medida Provisoria 1.167/2023, que prorrogava até 31/12/2023 a legislação anterior de licitações e contratos, perdeu a eficácia por que não foi votada no prazo legal. Portanto, voltou a ser obrigatória, partir de 01/04/2023, a aplicação da Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos). Isto torna o tema emergente. Atenciosamente. Roberto Baungartner