Licitação é o procedimento administrativo necessário para que a administração pública utiliza para aquisição de bens e serviços, visando selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para tanto, deve obedecer uma sucessão ordenada de atos ( artigo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93).
O seu procedimento é regido por uma lei que traça as diretrizes e regras que os profissionais envolvidos na licitação : lei federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais alterações posteriores, e o pregão regido pela lei 10.520/02
Obrigatoriedade de licitar: artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal ; artigo 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.