Não é uma obrigação do Poder Concedente publicar no Diário Oficial o Edital de Chamamento Público, conforme art. 4, IV do DECRETO Nº 8.428/15? Pergunto, pois temos forte interesse em receber avisos de PMI nas Prefeituras do estado de SP.
O Decreto citado é federal, assim, Estados e Municípios não tem a obrigação de segui-lo.
Entretanto, em geral, os decretos locais tratam da publicidade dos editais de PMI.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).