Por força de saída de sócio por falecimento, passaremos nosso contrato social para Eireli. Enquadrados como EPP, nossa dúvida é com respeito às licitações. Muda algum enquadramento ou continuaremos atuando como EPP normalmente?
Para fins de acesso ao mercado de compras governamentais a EIRELI pode ser beneficiada do mesmo modo que a EPP em licitações, desde que não ultrapasse o limite de receita bruta anual de enquadramento.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).