Nos termos do art. 11, da Resolução 1.252/2012, até o valor de R$ 44 mil não é exigido a justificativa de dispensa. Nossa dúvida é se, não sendo necessário a justificativa, estaria também dispensada a publicidade do ato de dispensa? Quais seriam os requisitos mínimos para a contratação neste cenário (dispensa por valor – até 44 mil)?
Pela análise da Resolução citada, não há qualquer exigência de publicidade do ato de autorização de dispensa. Logo, se o SESC não o faz, não há ilegalidade a ser apontada.
Mesmo que não esteja expresso na legislação, certamente o SESC deve divulgar algum documento, nem que seja apenas o extrato de contratação.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).