O pregoeiro tem autonomia para divulgar um edital dando 03 uteis após a sessão para apresentação das amostras e no ato da sessão após definido os vencedores o pregoeiro mudar para 10 dias úteis para as empresas apresentarem as amostras a pedido de uma empresa vencedora? Quais os embasamentos legais que posso utilizar quando da alteração do edital?
A exigência de amostra deve estar previamente estabelecida no edital. O Pregoeiro não tem autonomia para alterar o prazo de entrega da amostra em momento posterior à definição do vencedor, porque isto significaria uma violação ao princípio de vinculação ao edital, assim como descumprimento ao princípio da isonomia tendo em conta que outros interessados poderiam ter deixado de participar no certame em face do primeiro prazo de entrega da amostra, mas poderiam vir a participar no prazo estendido. Violação ao princípio de vinculação ao edital e descumprimento ao princípio da isonomia.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).