Quero participar de uma Carta Convite em aberto, e nele consta que “o terceiro deverá manifestar o seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo indicado para a apresentação dos envelopes.” Eu sou realmente obrigado à manifestar interesse por algum meio registrado para este referido edital ?
Segundo a Lei N. 8.666/93:
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Recomenda-se que a manifestação de interesse seja efetuada por escrito.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).