O licitante pode exigir do licitado (nossa empresa) que tenhamos atestados de capacidade técnica, constando faturamento acima de quinhentos milhões e ou entre trezentos e quinhentos milhões? Somos uma empresa com dezenas de atestados, mas, nenhum destes contém tais faturamentos.
As informações constantes da consulta contém indícios de dirigismo discriminatório que maculam o princípio da competitividade e da isonomia.
Portanto, em princípio, parece cabível a impugnação ao edital.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).