Somos uma empresa “LTDA”, ou seja, não somos ME e nem EPP. Em função da Lei complementar 147/14, constituímos uma “EPP”, com o mesmo quadro acionário da “LTDA”. Podemos participar em um mesmo processo licitatório, com a “LTDA” nas cotas principais e com a “EPP” participar exclusivamente nas cotas reservadas?
Penso que a participação, nos moldes questionados, não fere a Lei complementar nº 123/2006 e a Lei nº 8.666/1993.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).