RHS Licitações

É necessária a publicidade de licitações por dispensa com valor inferior a R$ 44 mil?

Nos termos do art. 11, da Resolução 1.252/2012, até o valor de R$ 44 mil não é exigido a justificativa de dispensa. Nossa dúvida é se, não sendo necessário a justificativa, estaria também dispensada a publicidade do ato de dispensa? As unidades do Sistema S, não apresentam a publicidade do ato, de modo que a contratação seria apenas por contato telefônico ou e-mail, solicitando algumas cotações de seguro. Quais seriam os requisitos mínimos para a contratação neste cenário (dispensa por valor – até 44 mil)?

Pela análise da Resolução citada, não há qualquer exigência de publicidade do ato de autorização de dispensa. Logo, se o SESC não o faz, não há ilegalidade a ser apontada.

Mesmo que não esteja expresso na legislação, certamente o SESC deve divulgar algum documento, nem que seja apenas o extrato de contratação.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

 

 

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