Em um pregão uma empresa apresentou contrato social e balanço gravados em um CD, minha duvida é se tal medida é legal e aceitável e se tem alguma lei que regularize?
Segundo a Lei n. 8.666/93, Art. 32. : “Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).