Temos uma dúvida quanto ao vencimento da Ata de Registro de Preços. A validade da Ata é 1 ano após a assinatura ou a Publicação dela no Diário Oficial?
De conformidade com o parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/1993, a eficácia (possibilidade de produzir efeito) somente surge com a publicação do ato na imprensa oficial.
Desta forma, entendo que tanto a validade quanto a vigência da Ata de Registro de Preços em comento somente surgiram com a publicação.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).