Temos contrato de locação de 70 equipamentos, com uma prefeitura, que está aditando mais 25 equipamentos perfazendo um total de 95 equipamentos após o aditamento. O limite para se aditar não é até 25%?
O limite de aditamento quantitativo está previsto no §1º, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, estando limitado a 25% do valor inicial atualizado do contrato, que pode ou não estar relacionado à quantidade de objetos.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).