RHS Licitações

É possível fazer a comprovação do Capital Social pelo registro na JUCESP?

Em diversos editais, os órgãos licitantes exigem um capital social mínimo, comprovado através do balanço do último exercício. Ocorre que nossa empresa fez um aumento de capital social no mês passado, ou seja, o capital social que aparece no balanço de 2016 é inferior ao mínimo exigido no edital, mas podemos comprovar que o mesmo é superior através do Contrato Social. Podemos fazer a comprovação do Capital Social pelo Contrato Social alterado e devidamente registrado na JUCESP?

Em princípio, não vejo óbice a que a comprovação seja feita através do Contrato Social alterado e devidamente registrado na JUCESP.

Seria pertinente, entretanto que a Consulente formalizasse pedido de esclarecimento à Administração sobre o fato.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES). 

 

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