Uma empresa entrou em uma licitação de móveis hospitalares e apresentou o catálogo onde consta a seguinte informação: FABRICAMOS DE ACORDO COM O EDITAL. Até onde sei o material precisa ser registrado na ANVISA e não pode ser alterado para atender uma determinada licitação.
Se o móvel hospitalar licitado necessita efetivamente de registro na ANVISA, tem razão a Consulente na intenção de recorrer do seu concorrente.
Isto porque, se o produto será feito sob medida, não haverá o devido registro.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).