⃰Roberto Baungartner
No Brasil mais de 100 milhões de pessoas ainda não são atendidas por rede de coleta e tratamento de esgotos e mais de 35 milhões não têm acesso à rede de distribuição de água, segundo o Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento – SNIS. A infraestrutura de coleta e tratamento de esgotos requer ainda mais investimentos, sendo que nem todos os grandes municípios com serviço de água tratada tem rede de esgotos adequada.
A maior extensão do saneamento básico reduz o adoecimento, a internação e a morte prematura da população por várias doenças. Logo, mais investimentos em saneamento podem reduzir os custos de saúde pública. A Lei N° 14.026/2020 visa atrair investimentos privados, mediante concessões ou permissões, através de licitação, conforme a CF. Deste modo, vedou as prorrogações dos contratos de programa, tidos como situações não regularizadas de prestação de serviços de saneamento por empresa pública ou de economia mista.
Os titulares de serviços públicos de saneamento básico deverão publicar seus planos de saneamento básico até 31/12/2022, contendo os estudos e os requisitos legais que fundamentam a concessão ou a privatização (Lei Nº 14.026/2020, Art.19). São titulares de serviços públicos de saneamento básico, no caso de interesse local, os Municípios e o DF, sendo admitidos consórcios intermunicipais. No caso de interesse comum, também podem ser titulares o Estado, em conjunto com os Municípios que compartilham efetivamente as instalações, conforme lei complementar estadual.
Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico com contratos irregulares, precisarão comprovar, até 30/11/2022, a contratação de estudo de modelagem para terem acesso aos recursos públicos federais ou financiamentos com recursos da União, conforme o Decreto N° 10.588/2021, alterado pelo Decreto N° 11.030/2022.
Neste cenário, ao redor de 2.900 Municípios precisarão contratar estudos de modelagem para concessão de saneamento, até 30/11/2022. Do contrário, o Governo Federal poderá deixar de transferir-lhes recursos financeiros.
⃰advogado, doutor em direito de Estado (PUC/SP), vice-presidente do IBDC -Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, membro da ANATRICON – Associação Nacional dos Advogados nos Tribunais de Contas [email protected]