Uma empresa me solicitou um atestado de Capacidade Técnica, e como eu projetei e fiscalizei a obra, emiti o Atestado que foi para o CREA fazer o registro. Em uma nova licitação essa mesma empresa também foi disputar o Certame, e uma Concorrente tentou ligar as empresas só porque eu assinei como técnico pela fiscalização. Penso que isso não me torna vinculado a outra empresa, já que caracteriza Cartel. Nesse caso, não posso dar atestado de capacidade técnica pra ninguém, que eu torno-me sócio da outra empresa? Quem emite atestado técnico não pode mais participar de certame concorrendo com Empresa, que foi fiscalizada em outra obra Particular?
Em princípio, entendo que os fatos relatados não aparentam a formação de cartel, o que constituiria crime econômico por alinhamento de preços e/ou fraude à licitação. O contrato a que alude a consulta foi celebrado entre empresas privadas, amparado no princípio constitucional da livre iniciativa. De outro lado, a pergunta parece transparecer alguma possível irregularidade nas declarações feitas ao CREA-MT, tendo em conta quem de fato elaborou o projeto e quem formalmente o assinou.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).