Ganhamos alguns itens em uma licitação de produtos de limpeza, entregamos as amostras conforme edital, entretanto recebemos um comunicado que os itens não foram aceitos sem qualquer esclarecimento. Pergunta: Pode ser feito isso, ou seja, não explicar? Como devemos proceder?
As decisões administrativas devem ser motivadas, inclusive para evitar arbitrariedades. A discricionariedade (espaço admissível de decisão da Administração) não se confunde com arbitrariedade.
No caso em tela, cabe recurso administrativo contra a falta de motivação do ato administrativo que rejeitou a respectiva amostra.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).