RHS Licitações

O que podemos fazer no caso do CNAE de uma empresa concorrente não corresponder ao objeto da licitação?

Participei de uma licitação e questionei a pregoeira quanto a participação de uma das empresas alegando que o CNAE não corresponde ao objeto licitado. A pregoeira suspendeu a sessão e pediu que aguardássemos parecer jurídico. O que posso fazer agora?

A empresa interessada poderá interpor recurso administrativo contrário à habilitação da pessoa jurídica, cujo CNAE não corresponda ao objeto licitado.  Porém, antes a empresa interessada poderá protocolizar, se quiser, uma carta à Pregoeira noticiando o CNAE incompatível.  

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.