Pode o pregoeiro acusar um fornecedor de Prática de Preço Excessivo? O fato de termos ofertado um preço acima do estimado, que normalmente é defasado, cabe tal acusação? Podemos recorrer?
Em princípio pode, mas, eventual aplicação de penalidade por tal conduta deve ser antecedida de contraditório e de ampla defesa. O que implica na necessidade de ser demonstrada tal acusação.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).