RHS Licitações

Empresa EPP é obrigada a apresentar Balanço Fiscal?

EPP são obrigadas a apresentar balanço fiscal? Em caso negativo, o que podemos alegar?

No tocante ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis (inciso I), como a MPE’s, nos termos do disposto no artigo 27 da LC nº 123/2006, podem adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, deve a Administração passar a permitir que a comprovação da boa situação se faça pela apresentação de outros documentos hábeis, tais como: certidões negativas de débitos, bem como, pela comprovação da entrega e exame da declaração de rendimentos – ME (Formulário II).

Aliás o §2º do artigo 1.179 do Código Civil dispensa o pequeno empresário da exigência de um “sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.

Entretanto, não há uniformidade na doutrina sobre referida substituição, assim, há casos em que o edital exige a apresentação de balanços para ME/EPP, com fundamento no inciso I, do art. 31 da Lei nº 8.666/1993.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES). 

 

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