Uma empresa que é PROVEDORA DE INTERNET BANDA LARGA, gostaria de saber da obrigatoriedade da CND DO CREA tanto da empresa como do responsável técnico?
Segundo a Lei 8.666/93, Art. 30:
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do “caput” deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:
I – capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; No caso em tela (PROVEDOR DE INTERNET BANDA LARGA), parece cabível a exigência de comprovação reconhecida pelo CREA, provavelmente na modalidade de engenharia elétrica ou de telecomunicações. A ausência deste requisito nos editais de licitações públicas poderá ser objeto de impugnação.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).