Em alguns editais consta a entrega em 48 horas. Tratando-se de pregão eletrônico com validade para todo o país, como satisfazer esse prazo se o Correio leva até 3 dias para entregar pelo Sedex e mais o tempo para a confecção e entrega nos Correios? Não está havendo desvirtuação do sentido de pregão eletrônico? a quem reclamar?
Infelizmente, entende o Governo que o pregão eletrônico tanto ampliou a competitividade quanto a eficiência do processo.
Assim, não há, em princípio, a quem reclamar.
Entretanto, seria possível formular pedido de esclarecimento quando da publicação do edital, colocando tal situação e pedindo uma mudança no prazo.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, contratos Administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES).