25 de Abril de 2017
A Prefeitura de Dois Vizinhos (Sudoeste) deverá disponibilizar o acesso aos editais de futuros processos licitatórios em site na internet. A determinação foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) após a comprovação de irregularidades em licitação feita pelo município em 2011, para a contratação de empresa de engenharia para serviços de manutenção da iluminação pública. José Luiz Ramuski, prefeito de 2009 a 2012, foi multado em R$ 725,48.
Em denúncia enviada ao TCE-PR pela empresa Trajeto Engenharia e Comércio, foram apontadas três irregularidades naquele certame. As impropriedades foram a exigência de certificado de registro cadastral emitido pela prefeitura; comprovação de vínculo com o Conselho Regional de Administração (CRA); e a cobrança de R$ 100,00 para a aquisição do edital.
A empresa fundamentou seus apontamentos na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Ao exigir o registro cadastral, sob pena de desclassificação, a prefeitura restringiu a competitividade do certame. Além disso, a representante alegou que, como os concorrentes se tratavam de empresas de engenharia, não faria sentido cobrar vínculo com o CRA. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade responsável pela instrução do processo, e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se posicionaram favoráveis à procedência da representação.
Ao fundamentar seu voto, o relator de processo, conselheiro Ivens Linhares, observou infração ao 3º parágrafo do artigo 32 da Lei de Licitações. A exigência do certificado de registro cadastral deve ser realizada de maneira opcional aos licitantes. Já o vínculo com o CRA ofende o artigo 30 da mesma lei, pois a “atividade de administração de empresas não é exclusiva de profissionais credenciados no conselho de administração”.
Cobrança abusiva
A Prefeitura de Dois Vizinhos cobrou R$ 100,00 de cada licitante para a aquisição do edital e de seus anexos. A Lei de Licitações proíbe a cobrança de quantia superior ao custo da produção gráfica da documentação (artigo 32, parágrafo 5º). Em seu voto, o relator expôs que, para a reprodução de um relatório de 21 laudas (tamanho do edital), deveria ter sido cobrado entre R$ 1,05 e R$ 6,30, não existindo razão para o valor abusivo.
Por não ter sido apresentada defesa capaz de sanar as irregularidades, o conselheiro deu procedência à representação e determinou que a atual administração de Dois Vizinhos possibilite o acesso aos editais de futuros certames via internet. O ex-prefeito José Luiz Ramuski deverá pagar multa de R$ 725,48, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR. O MPC-PR observou também que não foram cobrados requisitos de qualificação técnica da empresa contratada para a prestação do serviço licitado de manutenção de gabinetes odontológicos. Ademais, a reunião de serviços tinha características distintas em lote único. O relator determinou que as improcedências não se repitam nas licitações futuras.
O membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de março. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 17 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 979/17 na edição nº 1.554 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Fonte: RBJ