Nós, fabricantes, credenciamos um distribuidor para participar de licitação. Depois de um tempo descredenciamos este Distribuidor, pois passamos a vender diretamente. Pergunta: Os contratos de licitações ainda pendentes, podemos assumir?
Em princípio, entendo que não há como sua empresa assumir o contrato citado, em decorrência do descredenciamento de sua distribuidora, porquanto poderia ser caracterizado como burla ao processo licitatório.
Destarte, se na licitação havia algum tipo de compromisso de sua empresa quanto ao cumprimento do objeto contratado, poderia ser efetuada essa substituição. Aliás, a mesma deveria ser formalizada por termo aditivo.
Penso que a Administração Pública, até para evitar questionamentos, vai optar pela primeira opção.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).