Um concorrente participou de um pregão presencial com a certidão positiva de débitos municipais, e na fase de lances, antes fase da habilitação apresentou diversos lances abaixo dos preços de mercado apenas para prejudicar seus concorrentes visto que por possuir processo judicial de cobrança de impostos é notória a ciência do mesmo em relação a positividade da certidão. Esse ato caracteriza fraude?
Se a intenção do licitante era prejudicar o certame, pode ser instaurado processo administrativo para aplicação de penalidade.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).