Se uma determinada empresa classificada como ME, extrapolar o limite faturamento do ano anterior, e utilizar o direito de ME em um certame, mesmo ela sendo na verdade EPP e gozar dos mesmos direitos isso caracterizaria fraude? E se caracterizar fraude qual é o prazo pra ser questionado após a homologação do certame?
No caso relatado não se encontra tipificada fraude ao procedimento licitatório, tendo em conta que a EPP recebe o mesmo tratamento favorecido concedido a ME.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).