O município pode cancelar o processo e a empresa ficar com todo o ônus de custeio de participação no mesmo? Há alguma forma de interpor sobre a revogação a fim de reaver ao menos os custos de participação do mesmo?
A Administração Pública pode revogar os seus atos por motivo de conveniência administrativa, inclusive licitações. Portanto, não cabe indenização pelos custos de participação na licitação.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).