Podemos rescindir um contrato com uma prefeitura, pois o gestor da mesma mostrou não querer trabalhar conosco, para evitar atrasos de pagamentos e algum outro tipo de problema?
A Consulente pode requerer a extinção amigável do contrato, com fundamento no inciso II, do art. 79 da Lei nº 8.666/93. Destarte, irá ficar na dependência da Administração Pública aceitar ou não tal extinção.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).