Em uma licitação estamos sendo questionados sobre nossos atestados de capacidade técnica frente ao objeto do nosso contrato. Podemos fazer uma retificação contratual e enviar, visto que pelo nosso entendimento estamos em fase de habilitação ainda?
A consulta parece referir-se ao contrato social da empresa licitante. De qualquer modo, a legislação aplicável não admite a apresentação posterior de documento que deveria ter sido apresentado tempestivamente no envelope de habilitação ou proposta, ainda que o certame encontre-se suspenso. Mas, tal circunstância não impede a interposição de recurso contrário à vindoura inabilitação da empresa, se assim vier ocorrer.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).