É legal fazer tal exigir no edital Certidão de Adimplência expedida pelo Setor de Finanças, atestando que o interessado a participar do presente certame licitatório não esta declarado inidôneo por esta Administração Municipal. A mesma deverá ser retirada pelo proprietário da empresa ou representante legal devidamente constituído por procuração com firma de autenticidade reconhecida em cartório, no prazo máximo de 72 horas antes da data de julgamento?
A exigência editalícia abaixo referida é ilegal porque não consta da Lei 8.666/93, nem da Lei do Pregão. Cabe impugnação ao edital com cópia ao respectivo Tribunal de Contas.
De outro lado, ainda que houvesse lei municipal dispondo a propósito, a mesma seria inconstitucional, não só porque excede a competência legislativa supletiva do município, como também porque viola dispositivos da Constituição Federal.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).