Estou com um problema de um edital de uma prefeitura que só quer disponibilizá-lo aos fornecedores locais. Isso pode acontecer? Isto não fere na lógica o princípio da isonomia que todos os fornecedores possuem direitos iguais?
De acordo com o princípio constitucional da isonomia, não pode a Administração Pública proibir a entrega de edital a quem quer que seja.
Essa restrição é complementação ilegal, passível de denúncia, inclusive, junto ao Tribunal de Contas.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).