Trata-se de uma dispensa de licitação, compareceram 3 empresas para apresentar propostas. A empresa que orçou menor valor foi considerada vencedora porém a empresa com segunda melhor proposta questionou que a empresa vencedora estava com Certidão da Secretaria de Fazenda do Estado com pendências e por isso deveria ser desclassificada, o que não foi feito por parte da Administração Pública. Diante dos fatos, peço orientações acerca do assunto se tal certidão sem pendências (SEFAZ) é necessária para efetiva contratação com a Administração Pública.
Como se trata de contratação por dispensa de licitação, não há na Lei nº 8.666/93 um rol de documentos de habilitação.
Ademais, necessário verificar se a inscrição da empresa na Fazenda Estadual é necessária para o exercício da atividade contratada. Se positivo, entendo que uma certidão positiva poderia implicar na impossibilidade de contratação.
Como houve questionamento, é necessário que a Administração Pública responda.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).