RHS Licitações

Há na Lei nº 8666/93 um rol de documentos de habilitação indispensável?

Trata-se de uma dispensa de licitação, compareceram 3 empresas para apresentar propostas. A empresa que orçou menor valor foi considerada vencedora porém a empresa com segunda melhor proposta questionou que a empresa vencedora estava com Certidão da Secretaria de Fazenda do Estado com pendências e por isso deveria ser desclassificada, o que não foi feito por parte da Administração Pública. Diante dos fatos, peço orientações acerca do assunto se tal certidão sem pendências (SEFAZ) é necessária para efetiva contratação com a Administração Pública.

Como se trata de contratação por dispensa de licitação, não há na Lei nº 8.666/93 um rol de documentos de habilitação.

Ademais, necessário verificar se a inscrição da empresa na Fazenda Estadual é necessária para o exercício da atividade contratada. Se positivo, entendo que uma certidão positiva poderia implicar na impossibilidade de contratação.

Como houve questionamento, é necessário que a Administração Pública responda.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES). 

 

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