Participamos de uma TP e houve um erro no preenchimento da nossa planilha de preços. Um item estava com o quantitativo maior do que na planilha do órgão. Com a correção do quantitativo nós ficaríamos com o menor preço, ganhando a licitação. A comissão de licitação DESCLASSIFICOU nossa proposta por este motivo. Gostaria de saber se é permitido o ajuste da planilha, desde que não aumente os preços?
Entendo não ser possível corrigir a planilha, o que caracteriza jogo de planilha, mesmo que o preço final não seja alterado.
Essa conduta fere o princípio da isonomia, bem como o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).