Um edital solicita Declaração de inexistência de parentesco, conforme ANEXO X. Fomos inabilitados pois não apresentamos a declaração de inexistência de parentesco, mas salientamos que de fato não temos nenhum parentesco com o órgão, ou seja, cumprimos o requisito exigido. Podemos entrar com recurso?
O que a Consulente pode alegar em recurso é que, sua inabilitação pode caracterizar excesso de formalismo, porquanto, em decorrência do princípio da vinculação ao edital, sua participação sem oposição implica em total aceitação aos termos do edital, assim, tal documento poderia ser encaminhado nesse momento, sem prejuízo à competição.
Entretanto, isso não é garantia de deferimento, porquanto, efetivamente, não houve entrega de documento pedido no edital.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).