RHS Licitações

É possível replicar uma ATA?

Ganhamos uma licitação modalidade Registro de Preço em um órgão Federal e estamos replicando a ATA para outros clientes.

Sei que pela Lei você pode replicar até 5x o valor dessa ATA. Minha dúvida é:

– essa quantidade de 5x é a possibilidade de replicação por item da ata ou é referente ao valor total da ata?

– o controle para não extrapolar o limite de 5x é feito pelo Órgão detentor da ATA ou pela empresa que ganhou a licitação?

Antes de replicar a referida Ata, importante verificar se, pela legislação local, isso era possível.

Há normas que não permitem isso.

Caso a norma autorize, importante verificar em que condições.

A regra de 5X é da norma federal.

a) 5X o quantitativo de cada item registrado.

b) quem controle é o Gestor da Ata, não o detentor

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES). 

 

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