Gostaríamos de saber se existe uma regra ou norma referente ao tempo normal de uma licitação. Exemplo: Participamos de uma licitação, de apenas um item, com inicio as 9h30 horas, e o pregoeiro, sem um motivo aparente só foi fixar as 16h00 o tempo randômico, portanto, mais de seis horas sem nenhuma explicação. Isso é válido?
Não há regra acerca do tempo de duração de uma sessão de lances de pregão eletrônico, ficando tal definição nas mãos do pregoeiro (nisso não se inclui o tempo randômico, definido pelo sistema), em face dos acontecimentos durante a própria sessão.
Assim, em princípio, não há qualquer ilegalidade no fato narrado.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).