Trabalhamos com locação de equipamentos de TI e a priori, os contratos poderiam chegar ate no máximo 48 meses. Porem existe um acordo que possibilita que esses contratos se prorroguem por mais 12 meses, chegando ao limite de 60. Poderia, por favor, me informar qual acordar ou decisão que me fundamenta esse aumento de prazo?
Se presentes os requisitos previstos no §4º, do art. 57 da Lei nº 8.666/93, seria possível prorrogar o contrato com base no referido dispositivo legal.
Atentar para o Acórdão nº 3231-54/11 – Plenário, do Tribunal de Contas da União.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).