Estou montando uma licitação e tenho uma dúvida. Minha licitação deverá passar dos R$ 80.000,00 no valor global. Com 03 lotes de aproximadamente R$ 30.000,00 cada. Como estabelecer o valor obrigatório dos 25% para as ME, EPP? A obrigação de exclusividade é para o valor global abaixo de R$ 80.000,00 ou seria para o valor de cada lote.
Quanto à quota, os 25% poderiam incidir sobre o montante de cada lote.
No que diz respeito à exclusividade, o assunto já deu ensejo a várias discussões doutrinárias e jurisprudenciais. Atualmente o Tribunal de Contas da União entende que o limite de R$ 80 mil pertence a cada item, ou seja, se tivermos 10 itens (ou lotes) e nenhum deles ultrapassar o limite de R$ 80 mil, a licitação será exclusiva a MPEs. No entanto, alguns tribunais de contas, a exemplo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, manifestaram-se no sentido de que o limite de R$ 80 mil pertence ao valor global da licitação, ou seja, se após a soma dos itens (ou lotes) o valor não ultrapassar R$ 80 mil, será exclusiva às MPEs.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).