RHS Licitações

Quando deve ser apresentado acervo técnico do engenheiro ou arquiteto?

Um edital pede para empresa apresentar acervo técnico do engenheiro ou arquiteto da empresa junto ao CREA ou CAU, ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (CREA), ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (CAU). Eu não entendi se posso apresentar o acervo técnico do engenheiro ou uma ART com anotação de responsabilidade técnica?

Na consulta em análise consta que as disposições do respectivo edital exigem, pelo menos um, dos seguintes documentos:   

1) acervo técnico do engenheiro ou arquiteto da empresa junto ao CREA ou CAU;

2) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (CREA);

3) Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (CAU).

No entanto, cabe lembrar que, para fins de habilitação, é conveniente apresentar mais documentos do que o exigido no edital se a empresa licitante deles dispuser. Porém, estes documentos não devem ser conflitantes entre si, como por exemplo, diferente razão social, ou valor do capital, etc. 

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

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