Um edital pede para empresa apresentar acervo técnico do engenheiro ou arquiteto da empresa junto ao CREA ou CAU, ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (CREA), ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (CAU). Eu não entendi se posso apresentar o acervo técnico do engenheiro ou uma ART com anotação de responsabilidade técnica?
Na consulta em análise consta que as disposições do respectivo edital exigem, pelo menos um, dos seguintes documentos:
1) acervo técnico do engenheiro ou arquiteto da empresa junto ao CREA ou CAU;
2) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (CREA);
3) Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (CAU).
No entanto, cabe lembrar que, para fins de habilitação, é conveniente apresentar mais documentos do que o exigido no edital se a empresa licitante deles dispuser. Porém, estes documentos não devem ser conflitantes entre si, como por exemplo, diferente razão social, ou valor do capital, etc.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).