Participamos de um Pregão Presencial de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS e, após a fase de credenciamento, propostas, lances e habilitação, o Pregoeiro exigiu que a empresa vencedora terá que apresentar amostra e laudo de cada item ganho, em 5 dias após o certame, na ATA DA SESSÃO PUBLICA NÃO foi registrado que os licitantes declinaram de interpor recurso e nem se havia intenção.
Vencemos um item e apresentamos amostra junto com o respectivo laudo, porem, a comissão de licitação ao publicar o parecer quanto a analise das amostras e laudos apresentados, decidiu nos desclassificar, alegando que o nosso laudo não está de acordo com o solicitado. Quais os meios podemos recorrer?
A manifestação da intenção de recorrer somente pode ocorrer após o resultado da análise da amostra, pois é o momento em que há um vencedor provisório.
Assim, interponha uma Representação, que fará as vezes do Recurso.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).