Recebemos um pedido de carona de um órgão federal, referente a um pregão de outro órgão federal. O órgão pedia carona em mais de 100 itens e no termo de aceite colocamos a expressão: “aceitamos a carona nas quantidades e condições abaixo”. ELES SO EMPENHARAM 1 ITEM, ao qual eu não entreguei, alegando que contrariava meu termo de aceite, que se referia a vários itens. RESULTADO: Eles querem me multar ou tornar inadimplentes. Eles estão certos ou errados? Qual procedimento?
Em princípio, pode ser que eles estejam certos.
O fato de eles terem aderido à referida ata de registro de preços não quer dizer que, de pronto, tenham que empenhar todos os itens em que ocorreu a adesão.
Significa que, no período de vigência da ata, eles poderão empenhar todos os citados itens.
Assim, a Consulente pode ser punida sim, porque se negou a cumprir o que havia se comprometido anteriormente.
Sugestão: comunique o órgão que irá efetuar o fornecimento, alegando que houve um erro de interpretação anterior.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).