RHS Licitações

O órgão público quer nos multar referente a um pedido de carona, isso é correto?

Recebemos um pedido de carona de um órgão federal, referente a um pregão de outro órgão federal. O órgão pedia carona em mais de 100 itens e no termo de aceite colocamos a expressão: “aceitamos a carona nas quantidades e condições abaixo”. ELES SO EMPENHARAM 1 ITEM, ao qual eu não entreguei, alegando que contrariava meu termo de aceite, que se referia a vários itens. RESULTADO: Eles querem me multar ou tornar inadimplentes. Eles estão certos ou errados? Qual procedimento?

Em princípio, pode ser que eles estejam certos.

O fato de eles terem aderido à referida ata de registro de preços não quer dizer que, de pronto, tenham que empenhar todos os itens em que ocorreu a adesão.

Significa que, no período de vigência da ata, eles poderão empenhar todos os citados itens.

Assim, a Consulente pode ser punida sim, porque se negou a cumprir o que havia se comprometido anteriormente.

Sugestão: comunique o órgão que irá efetuar o fornecimento, alegando que houve um erro de interpretação anterior.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES). 

 

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