Participamos de um pregão eletrônico e nos enganamos na digitação do valor da quantidade de 28.000 envelopes para 280.000 envelopes. Podemos ser penalizados?
A proposta de preço baseou-se, equivocadamente, na quantidade de 28.000 envelopes timbrados, embora o correto seja 280.0000 envelopes timbrados, tendo em conta que o edital especifica 2.800 centos (2.800 X 100 = 280.000). Apesar da Defesa Prévia, que confessa o equívoco, persiste o risco de sanção da empresa licitante, por não ter mantido a proposta em tela. Caso a sanção cabível venha a ser aplicada, a empresa sancionada poderá interpor um Recurso Administrativo, que poderá ser deferido ou não.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).