Minha empresa é nova e nunca executamos uma obra, mas tenho um engenheiro que tem experiência e muitos acervos e está registrado no contrato social como Diretor Técnico. Um edital solicitou a Comprovação técnica em nome da empresa. Posso impugnar este edital e só apresentar o acervo do engenheiro?
Em verdade, entendo que a peça correta a ser utilizada na hipótese é o Pedido de Esclarecimento, onde a Consulente vai questionar a Administração sobre a possibilidade de demonstrar apenas a qualificação técnica operacional e não a profissional.
Há julgados no sentido de que a qualificação técnica operacional, que é a demonstrada pela existência do responsável técnico, é muito mais importante para a Administração do que a apresentação de atestados da empresa licitante.
Ademais, a não aceitação poderá significar restrição de participação, o que fere o princípio da isonomia e da competição.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES).