RHS Licitações

União estável tem valor para comprovação de parentesco de primeiro grau?

Se um edital menciona que para concorrer em uma licitação em determinado órgão não podem concorrer parentes de primeiro grau (cônjuges, pai, mãe, filho e irmão), porém, o meu regime de casamento é a união estável e a minha esposa trabalha no órgão que eu desejo concorrer, esta união estável tem valor para comprovar que eu sou casado, ou eu preciso ser casado no civil?

Por analogia deve-se estender tal vedação às sociedades de fato (união estável). Tal regramento decorre da vedação ao nepotismo.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES). 

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